Até 15 de maio, o atendimento nos cartórios do Estado tem de ser realizado em regime de plantão a distância, nos dias úteis, das 8h às 15h, por meio de plataformas digitais, com prestação de serviços e orientação ao usuário via telefone (fixo e celular), e-mail e outras ferramentas de comunicação a exemplo de Whatsapp e Skype. Apenas casos excepcionais, analisados por registradores e tabeliães em trabalho remoto, passam a ser atendidos presencialmente mediante agendamento pelas equipes das unidades. Confira telefones, endereços, custas e serviços em https://www.tjpe.jus.br/
As determinações para trabalhos remoto e presencial nos cartórios estão no Provimento 16/2020 da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), publicado na edição 77 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) na quarta-feira (29/4) e já em vigor. A decisão considera, entre outros pontos, o Estado de Calamidade Pública e a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em razão da pandemia do novo coronavírus, além de decretos do Executivo Estadual e provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.
“Nos casos em que não seja possível a prática do ato registral ou notarial por meio de plataformas eletrônicas previstas no Provimento 16/2020, o serviço presencial será prestado de forma excepcional em todas as modalidades, observadas as normas de segurança determinadas pelo Governo de Pernambuco, pela Corregedoria da Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades públicas de Saúde. Ou seja, no caso de necessidade de atendimento presencial, os cartórios precisam controlar a entrada de pessoas e disponibilizar máscaras e produtos de higienização para funcionários e usuários”, explica o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.
Durante o atendimento presencial, o acesso ao cartório deve ser organizado e controlado, para evitar aglomeração na área externa, restringido a presença no interior da unidade a cinco usuários com distanciamento mínimo de um metro entre eles e entre os funcionários e colaboradores. A serventia também deve disponibilizar pias com água corrente e sabão, álcool a 70% e máscaras com distribuição gratuita a todos presentes no interior dos cartórios, bem como recolher lixo regularmente, acomodando os resíduos em local adequado e isolado. Ficam proibidos, ainda, o consumo e a degustação de qualquer tipo de produto dentro dos cartórios de Pernambuco. Já o pagamento pelos serviços cartorários tem de ser realizado em ambiente mais afastado de onde o atendimento ao usuário é realizado, se possível, por funcionário exclusivo para esse fim.
Com base em determinação do CNJ, o Provimento CGJ-PE 16/2020 também trata da questão de prazos para registro de imóveis e emissão de certidões; da possibilidade de pagamento de emolumentos, custas e demais despesas pelo usuário através de boleto bancário, cartão de crédito com parcelamento ou débito eletrônico; e da realização de casamento civil prioritariamente por meio de videoconferência, ou, excepcionalmente, em cartório a partir de agendamento. Já os ofícios de registro civil – a exemplo de expedição de certidão e averbação, além dos prestados pela Central de Informação do Registro Civil através do site www.registrocivil.org.br
“É importante reforçar os cuidados no trato presencial e considerar o atendimento por meio eletrônico, por trabalho remoto. Através de e-mail ou telefone, a pessoa que precisa da certidão entra em contato com o cartório e solicita o serviço sem sair de casa. Caso não seja possível atender dessa forma, será realizado o agendamento, e a pessoa será atendida no cartório, seguidas as recomendações de Segurança e Saúde”, destaca o corregedor auxiliar para o Serviço Extrajudicial, juiz Carlos Damião.
Casos excepcionais – As secretarias municipais e estadual de Saúde precisam informar à Corregedoria os óbitos ocorridos, em unidades médicas, que estão definidos pela Portaria Conjunta CNJ / Ministério da Saúde 01/2020: na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública. Em Pernambuco, a informação, contendo Declaração de Óbito, cópia de prontuários e demais documentos necessários à identificação da pessoa falecida, tem de ser encaminhada para o e-mail cgj.obito@tjpe.jus.br
Emissão de certidões – De janeiro a março deste ano, apenas o serviço gratuito de registro civil oferecido pelos mais de 300 cartórios do Estado emitiu aproximadamente 52,9 mil certidões de nascimento, casamento, óbito e natimorto em todas as regiões de Pernambuco. No primeiro trimestre, foram registrados, de forma gratuita, 30.899 nascimentos; 6.075 casamentos; 15.611 óbitos; e 310 natimortos.
Antecedentes – Um serviço oferecido gratuitamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é a emissão de certidões cíveis em https://www.tjpe.jus.br/
Informações Gerais
Serviços oferecidos pela CGJ-PE
E-mail: corregedoria@tjpe.jus.
Telefone: (81) 3182-0605
Site: https://www.tjpe.jus.br/
Atendimento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para esclarecimentos de dúvidas, informações e orientações ao usuário.
Funcionamento de cartórios
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Emissão de certidões cíveis e de antecedentes criminais
Cível: https://www.tjpe.jus.
Criminal: http://www.tjpe.jus.
E-mail: antecedentes.tjpe@
Certidões de óbito em situação extraordinária
E-mail: cgj.obito@tjpe.jus.br
Programa de regularização fundiária Moradia Legal
Site: https://www.tjpe.jus.br/
E-mail: moradia.legal@tjpe.
Atos Normativos, Contatos de Unidades, Avisos e Notícias do TJPE
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Consulta a Atos Normativos
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Notícias da CGJ-PE
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