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O Sismuc Regional, suspendeu a assembleia que aconteceria nesta quinta-feira (18), com os Agentes de Trânsito da AMTTC ( Autarquia de Mobilidade Trânsito e Transporte de Caruaru ) em virtude do Decreto n.º 50433/202, do Governador do Estado de Pernambuco, que estabeleceu medidas sanitárias em relação as atividades sociais e econômicas a serem observadas no período de 18 a 28 de março, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, assim, o atendimento presencial e a reunião marcada para o dia 18/03 estarão suspensos a partir desta quinta-feira. O retorno dos atendimentos presenciais e reuniões acontecerá, após liberação do Governo.

Ainda nesse passo, o Departamento Jurídico da entidade, estará provocando a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, acerca da Recomendação 002-SIM, expedida pelo Sr. Dr. Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, no que pese as providências apontadas pelo Ministério Público, qual seja, que a Chefe do executivo, Raquel Lyra, ANULE o Decreto Regulamentar n.º 014/2020, por vício de inconstitucionalidade, requerendo ao órgão fiscalizador que adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis como recomendado e claramente aduzido pelo representante do Ministério Público.

A Diretoria do Sismuc Regional estará à disposição de seus filiados, e logo que obtenha a resposta do Ministério Público ou acabe as medidas restritivas imposta pelo Governo do Estado, irá voltar aos atendimentos presenciais.