O SISMUC – Regional comemora uma vitória junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, referente a antiga Destra, hoje, Autarquia de Mobilidade Trânsito e Transporte de Caruaru (AMTTC) órgão no qual os agentes e guardas municipais estão ligados. É que o TJPE anulou o Decreto Municipal de nº 014/2020 que regulamentava a Guarda Municipal e os Agentes, sob pena de multa.
O Sindicato comemora a anulação e deixa claro que por diversas vezes buscou diálogo com a prefeitura de Caruaru, BUSCANDO GARANTIR OS DIREITOS DA CATEGORIA. É importante ressaltar que no último dia 20 de maio, o plano de cargos e carreira completou 2 anos de sua sanção e até a presente data não foi dada o devido respeito a categoria. No dia 23 de junho, os guardas mais antigos que completarão 11 anos de pleno serviço no município esperam uma definição da prefeitura como se fosse um presente, por mais um ano de serviço prestado. Isso é uma forma de pelo menos minimizar os prejuízos financeiros trazidos nos últimos 5 anos.
Na decisão o órgão diz o seguinte “CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA nesta oportunidade para DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CARUARU que suspenda imediatamente a aplicabilidade do Decreto Municipal nº 014/2020, sob pena da adoção de medidas necessárias ao cumprimento desta, conforme art. 297 do CPC, tais como imposição de multa, encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público para apuração de eventual Improbidade Administrativa e Delito de Desobediência, comunicação à Corregedoria do Órgão ou Ente respectivo, dentre outras medidas” ressalta.